Renova a concessão da zona de caça associativa de Quebradas e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 1031-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Quebradas (processo n.º 1031-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, com a área de 686 ha, e freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com a área de 286 ha, perfazendo a área total de 972 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Quebradas (processo n.º 1031-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcoentre, município de Azambuja, com a área de 157 ha, e freguesia de Arrouquelas, município de Rio Maior, com a área de 5 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1134 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)