- 1 -O promotor deve, à data da candidatura:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada, no caso das empresas, entre outros, pelo cumprimento do rácio económico-financeiro definido no anexo C ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante;
- f)Ter apresentado resultados líquidos positivos nos últimos dois anos para empresas criadas há pelo menos três anos, ou no último ano para empresas criadas há mais de um ano;
- g)...
- h)...
- 2 -A comprovação, por parte do organismo gestor, de que as condições referidas no número anterior se verificavam à data da candidatura deve efectuar-se até um máximo de 20 dias após a data da notificação da concessão do incentivo.
- 3 -As empresas que venham a constituir-se ao abrigo do Programa NEST apenas estão obrigadas a preencher as condições previstas nas alíneas a), c), d) e g) do n.º 1.
- 4 -As empresas que à data da candidatura tenham sido objecto de apoio no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE) ou do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) estão dispensadas da apresentação do previsto na alínea a) do n.º 1.
- 5 -As empresas que à data da candidatura tenham um diagnóstico estratégico, realizado há menos de dois anos, enquadrável em outro projecto objecto de apoio em sistemas de incentivos no âmbito do PRIME estão dispensadas da apresentação do previsto na alínea a).
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2003
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Em vigor desde 05/11/2003