Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Assimuri (processo n.º 5639-AFN) e revoga a Portaria n.º 233/2004, de 3 de Março
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Assimuri (processo n.º 5639-AFN), por um período de seis anos, à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca Calipolense, com o número de identificação fiscal 502805005 e sede social na Rua de Cristóvão de Brito Pereira, 12, 7160-268 Vila Viçosa, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 233/2004, de 3 de Março.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)