A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 190/2008, de 19 de Fevereiro.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Outubro de 2008.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)