- 1 -A decisão final do conselho directivo da ARSC é publicitada através de aviso, na página oficial do sítio da ARSC na Internet, em dois jornais de expansão regional e é notificada aos candidatos.
- 2 -Da decisão referida no número anterior não cabe recurso tutelar.
Artigo 14.º — Publicitação
Vigente desde: 04/11/2008
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Em vigor desde 04/11/2008