Exclui da zona de caça municipal de Casa Branca vários terrenos cinegéticos (processo n.º 3177-AFN) e concessiona a zona de caça associativa das Barrocas (processo n.º 5638-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Casa Branca (processo n.º 3177-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1561 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa das Barrocas (processo n.º 5638-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores das Barrocas, com o número de identificação fiscal 509135000 e sede social na Rua de Manuel Francisco Soromenho, 66, 1.º direito, 2670-453 Loures, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 279 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)