- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário, à exceção dos previstos na cláusula 54.ª, produzem efeitos desde 1 de abril de 2012.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 20 de abril de 2012.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/05/2012
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Em vigor desde 07/05/2012