A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo as CFT-ARS estar constituídas e a funcionar de acordo com a presente Portaria nos 60 dias seguintes.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 2 de março de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação da Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro