São criadas as CFT-ARS, junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a quem compete proceder ao acompanhamento regular da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos.
Artigo 2.º — Comissões de Farmácia e Terapêutica
Vigente desde: 30/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2017