Artigo 9.º
Validade da prescrição
Redação registada como em vigor em 08/05/2018.
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Cada linha de prescrição de MCDT, independentemente do respetivo suporte, tem a validade de seis meses, contados a partir da data de emissão, podendo ter validade até um ano no caso de tal estar de acordo com a indicação clínica, e não conflitue com o disposto na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio.