Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de contratos para a implementação de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
Acréscimo de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da entidade acima referida.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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