Mantém em vigor a Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, pelo que a exportação de banana da Região Autónoma da Madeira para o continente, Região Autónoma dos Açores ou estrangeiro, por via marítima ou aérea, deverá obedecer às condições estabelecidas na mesma, conjugada com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 571/73, de 20 de Agosto