O Instituto Portuário do Norte, adiante designado por IPN ou autoridade portuária, cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica do porto, as taxas previstas no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/10/2001
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Em vigor desde 31/10/2001