Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/10/2009.
Esta redação foi substituída em 06/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria cria os cursos de Português para Falantes de Outras Línguas, adiante designados por cursos, assim como as regras a que obedece a sua leccionação e certificação.
- 2 -A organização, os referenciais de competências, os requisitos de acesso e a carga horária dos cursos obedecem ao referencial O Português para Falantes de Outras Línguas, homologado pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
- 3 -Os referenciais de competências que integram o referencial referido no número anterior constam do Catálogo Nacional de Qualificações.