Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 516-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Brotas, município de Mora, com a área de 449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)