Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Malhada Sorda (processo n.º 3497-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Malhada Sorda (processo n.º 3497-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Malhada Sorda e Porto de Ovelha, município de Almeida, com a área de 1088 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Novembro de 2010.
(ver documento original)