Artigo 10.º
Apoios técnicos
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 21/05/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da presente portaria, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., concede apoios técnicos ao GIP, compreendendo nomeadamente:
- a)Formação específica adequada, inicial e contínua, do animador;
- b)Material de informação e instrumentos técnico-pedagógicos, para distribuição ou consulta dos utentes;
- c)Suportes informativos, nomeadamente informáticos, para apoio das funções do animador e acompanhamento da actividade do GIP;
- d)Divulgação de ofertas de emprego e formação profissional;
- e)Promoção de informações e contactos entre os animadores, aos níveis adequados, para aperfeiçoamento da respectiva actividade.
- 2 -A Agência Nacional para a Qualificação, I. P., concede apoios técnicos ao GIP, compreendendo, nomeadamente, a divulgação de ofertas de qualificação para jovens e adultos e dos perfis profissionais constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.