Artigo 13.º
Acompanhamento e avaliação das actividades
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
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- 1 -O nível de execução contratual é avaliado regularmente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- 2 -Os apoios contratualizados podem ser reduzidos no final do primeiro ano se, após avaliação, a execução das actividades for inferior à contratualizada.
- 3 -Nas avaliações dos níveis qualitativos de desempenho, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., tem em conta o grau de satisfação dos utentes.