Artigo 14.º
Impedimentos
Redação registada como em vigor em 02/06/2010.
Esta redação foi substituída em 21/05/2015. Ver a versão consolidada
Ficam impedidas de se candidatar ao presente programa as entidades promotoras de GIP cuja autorização de funcionamento tenha sido revogada por incumprimento que lhes seja imputável.