Artigo 2.º
Conceito
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 21/05/2015. Ver a versão consolidada
Entende-se por GIP a organização ou serviço que preste apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os centros de emprego.