Artigo 8.º
Contrato de objectivos
Redação registada como em vigor em 30/01/2009.
Esta redação foi substituída em 02/06/2010. Ver a versão consolidada
Após aprovação da candidatura, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., celebra com a entidade promotora um contrato de objectivos onde constam:
- a)As actividades previstas no artigo 5.º que assegurem a coerência e complementaridade da acção do GIP, com as actividades desenvolvidas pelo centro de emprego associado, bem como com a acção de outras entidades que promovam actividades conexas;
- b)Os objectivos quantitativos para cada área;
- c)Os níveis qualitativos de desempenho a atingir.