Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, adiante designado «curso».
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Duração
O curso tem a duração de dois semestres letivos.
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Reabilitação é de 60.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016, inclusive.
Vagas
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, para o ano letivo de 2015-2016, é fixado em 30.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 20 de abril de 2016.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
(ver documento original)