Renova a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Ribeira (processo n.º 959-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Aldeia da Ribeira, município de Sabugal, com a área de 2043 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Novembro de 2010.
(ver documento original)