- 1 -A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo ISCTE, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
- 2 -Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 1 do artigo 10.º deste Regulamento.
Artigo 3.º — Selecção
Vigente desde: 06/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2004