Extingue a zona de caça municipal de Seiça (processo n.º 4010-AFN) e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa de Seiça (processo n.º 3623-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça municipal de Seiça (processo n.º 4010-AFN).
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Seiça (processo n.º 3623-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Seiça, município de Ourém, com a área de 406 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1809 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Novembro de 2010.
(ver documento original)