Portaria
Portaria n.º 1274/2010
Determina a extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANIPC - Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa
- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a ANIPC - Associação Nacional dos Industriais de Papel e Cartão e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2010, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que, no âmbito da convenção, exerçam as actividades por ela abrangidas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que, no âmbito da convenção, exerçam as actividades por ela abrangidas e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais, não filiados no sindicato outorgante.
- 2 -A extensão determinada na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão.
- 3 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial da convenção produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2010 e o subsídio de alimentação previsto no n.º 4 da cláusula 28.ª e o subsídio de refeição previsto n.º 2 da cláusula 29.ª produzem efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
- 3 -Os encargos resultantes da retroactividade poderão ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 3 de Dezembro de 2010.