Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa
Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento
À Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento (DSPCID) compete:
Direcção de Serviços de Projectos e Contratação
À Direcção de Serviços de Projectos e Contratação (DSPC) compete:
Direcção de Serviços de Indústria e Logística
À Direcção de Serviços de Indústria e Logística (DSIL) compete:
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património
À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património (DSIEP) compete:
Direcção de Serviços da Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação
À Direcção de Serviços da Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC) compete:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.