- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições do licenciamento e classificação das explorações de suínos em regime intensivo ao ar livre, encontrando-se neste regime todas as explorações em que os efectivos sejam mantidos em parques fechados ao ar livre.
- 2 -As explorações de suínos em regime intensivo ao ar livre podem ter por finalidade:
- a)A produção de reprodutores;
- b)A produção de porcos para abate.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/10/1995
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Em vigor desde 26/10/1995