Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em seis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.