Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Defesa Nacional é fixado em três.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.