Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços para a alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato para a prestação de serviços para a alteração e coordenação do projeto de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante global de 314.550,00 EUR (trezentos e catorze mil, quinhentos e cinquenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2017: 126.280,00 EUR (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta euros);
Em 2018: 140.560,00 EUR (cento e quarenta mil, quinhentos e sessenta euros);
Em 2019: 20.160,00 EUR (vinte mil, cento e sessenta euros);
Em 2020: 27.550,00 EUR (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta euros).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 28 de outubro de 2016.
18 de janeiro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 8 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310484968