Os artigos 2.º, 4.º e 13.º do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)«Custos diretos com os postos de trabalho criados», engloba a remuneração base acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora.
- o)«Investidor da diáspora», o investimento realizado em território nacional com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para a modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o + CO3SO Emprego aplica-se aos territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior na aceção prevista na alínea m) do artigo 2.º
- 3 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Interior são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- b)...
- c)...
- 2 -No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Urbano são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- b)...
- c)...
- 3 -No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
- b)...
- c)...
- 4 -Nas modalidades previstas nos n.os 1 e 2 nas situações que se enquadrem nas alíneas h) e o) do artigo 2.º ou na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, acresce 0,5 IAS aos apoios aí previstos.