Os concorrentes que exerçam funções públicas devem apresentar os seus requerimentos através dos serviços em que estiverem colocados, cabendo aos serviços remetê-los para o Gabinete das Relações Culturais Internacionais da Secretaria de Estado da Cultura, acompanhados de autorização do respectivo superior hierárquico, para apresentarem a sua candidatura e ulterior usufruição da bolsa, se eventualmente lhes for concedida.
Artigo 14.º — (Candidatura de funcionários e de agentes da Administração Pública Central, das Administrações Regional e Local o dos institutos públicos personalizados.)
Vigente desde: 22/03/1979
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Em vigor desde 22/03/1979