Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à:
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, e respetivo anexo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 28 de março de 2022 e produz efeitos até dia 3 de abril de 2022.
Em 25 de março de 2022.