Primeira alteração à Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Caria (processo n.º 965-AFN), abrangendo prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, e desanexa um prédio rústico da referida zona de caça
Alteração da Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho
O n.º 1.º da Portaria n.º 889/2002, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 2464,80 ha.»
Desanexação
É desanexado da zona de caça associativa de Caria (processo n.º 965-AFN) um prédio rústico, sito na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 88 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2375 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)