Extingue a zona de caça associativa de Almadafe (processo n.º 2222-AFN), concessiona a zona de caça associativa da Herdade do Alcatruz e anexas (processo n.º 5646-AFN) e revoga a Portaria n.º 839/99, de 29 de Setembro
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Almadafe (processo n.º 2222-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Alcatruz e anexas (processo n.º 5646-AFN), por um período de seis anos, à Flechas Cruzadas - Associação de Caçadores, com o número de identificação fiscal 508695287 e sede social na Avenida Calça e Pina, 29, 7470-201 Sousel, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 203 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 839/99, de 29 de Setembro.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)