O artigo 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 30 de abril de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.