- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e o SIMM - Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2023, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023