- 1 -Podem ser opositores ao concurso regulado na presente portaria os docentes que:
- a)Preencham os requisitos previstos no artigo anterior com exceção da exigência de horário anual e completo no ano escolar 2016/2017;
- b)Cumpram os requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
- 2 -Ao concurso de integração extraordinário é aplicável o regime fixado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Artigo 3.º — Requisitos de admissão ao concurso
Vigente desde: 05/04/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2017