Fixação das vagas a preencher pelos concursos interno e externo no ano letivo de 2017/2018
Fixação de vagas do concurso interno
O número de vagas dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso interno, no ano escolar de 2017/2018, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo I à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
Fixação de vagas do concurso externo
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2017/2018, nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe é conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, é o constante do anexo II à presente portaria, e da qual faz parte integrante.
Vagas a extinguir quando vagarem
Todas as vagas referidas no artigo anterior consideram-se a extinguir quando vagarem.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de abril de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)