Portaria
Portaria n.º 1292/2003
Altera os artigos 1.º, 2.º e 5.º e o anexo I do regulamento aprovado pela Portaria n.º 533-E/2000, de 1 de Agosto
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- a)Exploração florestal: conjunto de operações tecnológicas de colheita, extracção e transporte de material lenhoso desde a mata até à sua entrega nas unidades de consumo;
- b)...
- c)...
- d)...
[...]
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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Outras pessoas singulares e colectivas de direito privado cujo objecto esteja ligado ao sector florestal.
ANEXO I
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- 1 -...
- a)Máquinas e equipamentos necessários à colheita e movimentação do material lenhoso na mata, englobando as operações de abate, corte de ramos, toragem, rechega e extracção, carga e descarga, medição e avaliação, incluindo os equipamentos de protecção e segurança;
- b)Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso (toros e troncos, estilhas e resíduos florestais) e sistemas de gestão de frota;
- c)[Antiga alínea b).]
- d)[Antiga alínea c).]
- e)[Antiga alínea d).]
- f)[Antiga alínea e).]
- g)[Antiga alínea f).]
- h)[Antiga alínea g).]
- i)[Antiga alínea h).]
- j)[Antiga alínea i).]
- 2 -...
- 3 -...»
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 30 de Outubro de 2003.