Extingue a zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-AFN), cria a zona de caça municipal do Larouco e transfere a sua gestão (processo n.º 5625-AFN) e revoga a Portaria n.º 112/99, de 8 de Fevereiro
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-AFN).
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal do Larouco (processo n.º 5625-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Padornelos, Padroso e Meixedo, todas do município de Montalegre, com a área de 2779 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cinegética do Larouco, com o número de identificação fiscal 502526416 e sede social em Padornelos, 5470-341 Padornelos.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 112/99, de 8 de Fevereiro.
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Novembro de 2010.
(ver documento original)