Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral da Administração Local
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) é fixado em dois.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 14 a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2007.