A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 18 de Setembro de 2007.
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