É criada a zona de caça municipal de Vila Pouca de Aguiar (processo n.º 5643-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Vila Pouca de Aguiar, com a área de 3080 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, com o número de identificação fiscal 506810267 e sede em Rua de Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 1.º — Criação e transferência de gestão
Vigente desde: 20/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2010