Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade de Ladrões, Cardiga e anexas (processo n.º 5645-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área total de 594 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade de Ladrões, Cardiga e anexas (processo n.º 5645-AFN), por um período de 12 anos, à Sociedade Agrícola dos Trigueiros, Lda., com o número de identificação fiscal 504783610 e sede social na Rua dos Trigueiros, 34, 7460-136 Fronteira, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área de 523 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)