- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações, em vigor, entre a Associação dos Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de 15 de maio de 2010, n.º 27, de 22 de julho de 2011, e n.º 29, de 8 de agosto de 2015, são estendidas no distrito de Beja:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à produção agrícola, pecuária e florestal não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
- 3 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção, em vigor, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 13 de janeiro de 2016.