- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de novembro de 2019.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 10 de janeiro de 2020.
112938409
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2020