Altera os modelos de certificado de residência de cidadão da União e do certificado de residência permanente de cidadão da União
Objeto
Artigo 1.º
Certificado de Registo
É aprovado o modelo de certificado de registo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Certificado de residência permanente e cartão de residência de familiar
São aprovados:
- a)O modelo de certificado de residência permanente de cidadão da União, a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante no anexo II da presente portaria e que dela faz parte integrante;
- b)[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Pela emissão de cada um dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria são devidas as seguintes taxas:
- a)(euro) 15 quando os pedidos sejam apresentados em canal digital, por maiores de 25 anos;
- b)(euro) 18 quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por maiores de 25 anos;
- c)(euro) 15 quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por menores de 25 anos;
- d)(euro) 12,5 quando os pedidos sejam apresentados em canal digital, por menores de 25 anos;
- e)Isento quando os pedidos sejam apresentados presencialmente por crianças até 1 ano de idade;
- f)(euro) 53 pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, por maiores de 25 anos, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido;
- g)(euro) 50 pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, por menores de 25 anos, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º, é devida uma taxa de (euro) 3.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -O produto das taxas relativas ao certificado de registo a que refere o artigo 1.º da presente portaria é repartido entre os municípios e a Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), nos termos previstos no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
- 2 -[...]
- 3 -Para cobertura de despesas administrativas municipais, é deduzido o valor de 2,5 % ao montante que reverte para a AIMA, I. P.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A personalização e a emissão dos certificados de registo de cidadão da União, previstos no artigo 1.º da presente portaria, são assegurados, em parceria, pelos municípios e pela AIMA, I. P.
- 2 -A AIMA, I. P., assegura a criação e gestão do sistema de informação e de serviços de rede indispensáveis para o registo, transmissão eletrónica e faturação dos atos praticados nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, incluindo a produção das aplicações informáticas, a definição das especificações dos equipamentos a utilizar e o apoio à resolução de problemas técnicos.
- 3 -A recolha de dados pessoais, a concessão e a entrega aos respetivos titulares dos certificados de residência permanente de cidadão da União e dos cartões de residência de familiar de cidadão da União, nacional de Estado terceiro, a que se referem, respetivamente, as alíneas a) e b) do artigo 2.º da presente portaria, competem à AIMA, I. P.
- 4 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Quando, no âmbito da emissão ou da substituição dos documentos referidos no artigo 2.º, for solicitada a sua remessa por correio seguro para o endereço do respetivo titular, é devida uma taxa de (euro) 15, que acresce às taxas e encargos de emissão ou substituição dos referidos documentos.
Alteração aos anexos I e II da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro
Os anexos I e II da Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro são alterados de acordo com a redação constante do anexo I da presente Portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos procedimentos que se iniciem a partir dessa data.
Produção de efeitos
O disposto nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º produz efeitos no dia 29 de outubro de 2023.
Certificado de Registo de cidadão da União Europeia
Certificado de residência permanente de cidadão da União
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