Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de protecção
Redação registada como em vigor em 09/05/2015.
Esta redação foi substituída em 08/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das captações designadas por:
- a)AC1, AC2, AC3, PS20, PS17, PS9, PS1 e PS19 do pólo de captação de Santarém;
- b)PS24, PS18 e PS15 do pólo de captação de Póvoa da Isenta;
- c)JK1, JK5, JK8 e PS1 do pólo de captação de Almoster;
- d)PS6 e PS1 do pólo de captação de Moçaria;
- e)PS10 e PS13 do pólo de captação de Abitureiras;
- f)FR1 e AC2 do pólo de captação de Tremez;
- g)AC1 e SC1 do polo de captação de Romeira;
- h)PS23 e RA5 do polo de captação de Gançaria;
- i)JK10A do pólo de captação de Abrã;
- j)AC1 e RA4 do polo de captação de Amiais de Baixo;
- l)PS26, AC1 e AC2 do pólo de captação de Arneiro das Milhariças;
- m)PS16, PS4 e AC2 do pólo de captação de Pernes;
- n)PS14 e PS8 do pólo de captação de Vaqueiros;
- o)RA2 e JK7 do pólo de captação de Casével;
- p)RA1 do pólo de captação de Pombalinho;
- q)PS22 e RA3 do pólo de captação de Alcanhões;
localizadas no concelho de Santarém, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.